Responsabilidade civil médica: quando o médico pode ser processado e como se defender

Atender por vídeo, orientar por meio digital e acompanhar pacientes à distância já fazem parte do dia a dia de muitos consultórios e clínicas. 

O que muitos médicos e gestores ainda não sabem é que essa prática tem regras próprias, definidas pelo Conselho Federal de Medicina, e que o descumprimento delas pode gerar problemas éticos e civis mesmo quando o atendimento foi tecnicamente correto.

A norma que organiza o tema é a Resolução CFM nº 2.314/2022, que deve ser observada em conjunto com a Lei nº 14.510/2022, responsável por regulamentar a telessaúde no Brasil. 

Este artigo explica, de forma prática, o que ela exige e onde a rotina de uma clínica costuma falhar.

O que a resolução entende por
Telemedicina?

A Resolução define telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação, com finalidades como assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Ou seja, o conceito é mais amplo do que a videochamada de consulta: envolve diferentes formas de atuação médica à distância.

Essa amplitude importa porque as exigências da norma valem para o serviço como um todo, e não apenas para o momento da conversa com o paciente.

 


Assinatura digital e identificação do médico


A resolução prevê que o médico que atua em telemedicina utilize assinatura digital qualificada, no padrão ICP-Brasil, nos termos da legislação. 

Na prática, isso significa que receitas, atestados e demais documentos emitidos à distância precisam observar os requisitos legais de identificação e assinatura eletrônica, admitida a certificação digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, conforme o documento e a regulamentação aplicável.

Além disso, relatórios, atestados e prescrições emitidos à distância devem conter as informações obrigatórias previstas na resolução, incluindo a identificação do médico e do paciente, data e hora e a indicação de que foram emitidos na modalidade de telemedicina. 

Para a clínica, a consequência é organizacional: cada médico do corpo clínico que atende por telemedicina precisa ter os meios de assinatura eletrônica exigidos para sua atuação  regularizados antes de começar, e não depois do primeiro questionamento.

Consentimento explícito
O que o paciente deve ter esclarecido?

Em todo atendimento por telemedicina, a norma exige que seja assegurado o consentimento explícito do paciente ou de seu representante legal. 

Esse consentimento precisa deixar claro que as informações pessoais podem ser compartilhadas e que o paciente tem o direito de negar essa permissão, salvo em situação de emergência médica.

O paciente também deve ser esclarecido sobre as características e limitações do atendimento à distância, podendo recusar essa modalidade e solicitar atendimento presencial, conforme previsto na Lei nº 14.510/2022.

Um consentimento genérico, escondido em um formulário longo, é frágil. O ideal é um termo claro, específico para o atendimento à distância, arquivado junto ao prontuário.

 


Prontuário: o atendimento à distância também precisa ser registrado

O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico, físico ou em sistema informacional, em um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade previstos na norma.

Esse ponto costuma ser negligenciado. Muitos profissionais tratam a consulta online como uma conversa informal e deixam de registrar queixa, conduta e orientações. 

O registro deve contemplar as informações clínicas relevantes, incluindo anamnese, avaliação realizada, resultados de exames, quando houver, e conduta médica adotada. 

Em uma eventual contestação, a ausência do registro enfraquece a defesa do médico.

Sigilo e proteção dos dados do paciente

Sigilo e proteção dos dados do paciente

Os dados e as imagens dos pacientes que constam no prontuário devem ser preservados, observando as normas legais e do CFM sobre guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional das informações.

Na telemedicina, esse dever se estende ao ambiente técnico: plataforma usada, forma de armazenamento das imagens e acesso da equipe administrativa. Uma videochamada feita em ferramenta sem controle de acesso pode transformar um atendimento regular em incidente de privacidade.

O mesmo padrão ético do atendimento presencial

A resolução estabelece que a telemedicina, em qualquer modalidade, deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive quanto à contraprestação financeira pelo serviço. 

Isso quer dizer que a relação entre médico e paciente continua sendo uma relação de responsabilidade, com dever de informação, de diligência e de registro.

Não existe, portanto, uma categoria de atendimento em que o médico esteja menos exposto por estar à distância.

A legislação também assegura ao médico autonomia para avaliar se a telemedicina é adequada ao caso concreto, inclusive na primeira consulta, podendo indicar ou optar pelo atendimento presencial sempre que considerar necessário. 

O que a clínica deve estruturar
Antes de oferecer telemedicina?

Para reduzir riscos, vale organizar uma rotina mínima:

  • Termo de consentimento específico para atendimento à distância, arquivado no prontuário
  • Sistema de registro que garanta guarda, integridade e sigilo das informações, observados os requisitos técnicos de segurança aplicáveis;
  • Regularização da assinatura digital de cada médico que atuará à distância
  • Contrato com a plataforma tecnológica que trate de segurança e proteção de dados
  • Treinamento da equipe administrativa sobre acesso e compartilhamento de informações
  • Definição clara de quando o caso exige atendimento presencial

 

Essas medidas custam pouco quando feitas no início e podem evitar custos maiores com conflitos, autuações e processos quando implementadas preventivamente. 

 


Erros mais comuns na rotina de telemedicina

Alguns problemas se repetem em clínicas que começam a atender à distância sem uma estrutura prévia:

  • Consulta feita sem qualquer registro em prontuário, tratada como conversa informal
  • Consentimento ausente, genérico ou coletado depois do atendimento
  • Uso de aplicativos comuns de mensagem para atendimento e envio de documentos, sem controle de acesso
  • Documentos emitidos sem mecanismo confiável de assinatura
  • Ausência de critério para decidir quando o caso deve ser encaminhado para avaliação presencial

 

Cada um desses pontos, isoladamente, já pode fragilizar a defesa do médico. Somados, transformam um serviço conveniente em fonte de risco.

Telemedicina e responsabilidade civil

Em uma eventual ação, a análise costuma girar em torno da conduta do médico e das provas do atendimento. 

Como a resolução exige o mesmo padrão ético do atendimento presencial, o consentimento arquivado, o prontuário completo e os registros da decisão clínica são os elementos que permitem demonstrar que houve diligência profissional e o cumprimento dos deveres éticos e legais.

Quando esses documentos não existem, a discussão passa a depender apenas da palavra do paciente contra a do médico, o que raramente favorece quem atendeu.

 


Conclusão: telemedicina bem estruturada protege quem atende

A telemedicina amplia o alcance do consultório, mas não reduz a responsabilidade do médico. Consentimento claro, prontuário completo, assinatura regularizada e cuidado com os dados formam a base de um serviço seguro.

Se tiver dúvidas sobre o seu caso, procure um advogado especialista em direito médico.

 

Autores do artigo:

Sócios-fundadores Suaid Ancheschi - Especialistas em Direito para Médicos

Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidancheschi.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidancheschi.com.br 

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