Responsabilidade civil médica: quando o médico pode ser processado e como se defender
Todo médico conhece o dever de sigilo profissional. Menos conhecido é o fato de que, desde a Lei Geral de Proteção de Dados, existe uma segunda camada de responsabilidade sobre as informações de saúde.
Os dois deveres não são iguais e não se substituem: o médico e a clínica precisam cumprir ambos ao mesmo tempo.
Entender a diferença entre eles é o primeiro passo para organizar um consultório que proteja o paciente e também o profissional.
O Código de Ética Médica estabelece, entre seus princípios fundamentais, que o médico guardará sigilo a respeito das informações de que tenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
O art. 73 detalha essa vedação: o médico não pode revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
O sigilo, portanto, é regra. As exceções existem, mas são específicas e precisam de fundamento.
A Lei Geral de Proteção de Dados classifica os dados de saúde como dados pessoais sensíveis, que exigem tratamento com camada extra de cuidado. O art. 11 da lei trata das hipóteses em que esse tratamento é permitido.
Entre elas, a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, alínea f).
Isso significa que o consultório pode tratar os dados de que precisa para o atendimento, sem que seja necessário obter consentimento como base legal quando o tratamento estiver amparado na hipótese de tutela da saúde. Usar os mesmos dados para outros fins, como divulgação ou marketing, é outra discussão e exige análise própria.
A violação do sigilo profissional depende de uma conduta ativa do médico: revelar a informação, podendo decorrer tanto de uma divulgação intencional quanto de uma conduta negligente do médico.
Assim, o descumprimento da LGPD pode ocorrer por um incidente independente da vontade do profissional, como um envio para o número errado, um computador sem senha ou um acesso indevido de terceiro.
Essa diferença muda a lógica de prevenção.
Não basta que o médico seja discreto. A clínica precisa ter processos que reduzam o risco de erros humanos e acessos indevidos, além de mecanismos para identificar e responder a eventuais incidentes.
Alguns pontos se repetem na rotina de clínicas:
Cada um desses pontos é simples de corrigir, e cada um pode se transformar em um problema ético, cível e de proteção de dados.
Uma estrutura mínima de proteção inclui:
Essas medidas mostram diligência e ajudam a demonstrar boa-fé e a adoção de práticas de segurança e prevenção caso o consultório seja questionado.
Diante de um envio errado ou de um acesso indevido, a resposta precisa ser organizada.
O primeiro passo é registrar o que ocorreu, quando e quais dados foram envolvidos, além de adotar medidas imediatas para conter o incidente e preservar as evidências necessárias à sua apuração.
Em seguida, é necessário avaliar a extensão do problema e a eventual necessidade de comunicação prevista na legislação de proteção de dados.
Agir por impulso, apagar mensagens ou tentar resolver informalmente pode piorar a situação. A orientação jurídica logo no início costuma definir o caminho mais seguro.
O tema do sigilo aparece com força também na comunicação da clínica. Fotos de procedimentos, relatos de casos e depoimentos de pacientes envolvem informações de saúde e exigem cuidado redobrado.
A publicidade médica é regulada pelo CFM, incluindo a Resolução CFM nº 2.336/2023, e qualquer conteúdo que identifique o paciente ou revele sua condição precisa respeitar tanto essas regras quanto a proteção de dados.
Na prática, a autorização do paciente deve ser clara, documentada e específica para o uso pretendido. Um consentimento dado para o atendimento não cobre, automaticamente, a divulgação da imagem e não afasta as exigências éticas aplicáveis à publicidade médica.
Sigilo e LGPD formam um conjunto de deveres que protege o paciente e reduz a exposição do médico.
Um consultório organizado, com acessos definidos e rotinas claras, tem menos risco de incidente e mais segurança para se defender caso ele ocorra.
Autores do artigo:
Sócios-fundadores Suaid Ancheschi - Especialistas em Direito para Médicos
Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidancheschi.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidancheschi.com.br
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