Responsabilidade civil médica: quando o médico pode ser processado e como se defender

Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina costuma gerar uma mistura de surpresa e ansiedade.

Entender como funciona o processo ético profissional, com base na Lei nº 3.268/1957 e no Código de Processo Ético-Profissional do CFM [Resolução CFM n.º 2.306/2022], ajuda o médico a reagir com mais clareza nas primeiras horas.

Fase 1: a denúncia ou instauração de ofício

Toda apuração começa com uma denúncia, ou pode ser instaurada de ofício pelo próprio CRM.

A denúncia deve ser identificada, não sendo admitida denúncia anônima e deve conter o relato dos fatos. 

Ela pode partir do próprio paciente, em caso de falecimento, do cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos, além de outras pessoas e instituições, como as comissões de ética dos estabelecimentos de saúde.


Fase 2: a sindicância

A sindicância é a etapa investigatória inicial, de caráter sigiloso, destinada a verificar se existem indícios suficientes de infração ética.

Tem prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90, por motivo justificável. 

Nessa fase, o sindicante pode solicitar a entrega de documentos médicos do caso, perante os estabelecimentos de saúde, bem como solicitar ao profissional sindicado a sua manifestação preliminar por escrito, que muitas vezes é decisiva para o arquivamento.


Fase 3: o relatório conclusivo

A sindicância pode terminar de três formas: arquivamento, quando não há indícios de infração; conciliação ou Termo de Ajustamento de Conduta [TAC], quando cabíveis; ou instauração do processo ético profissional, quando os indícios são suficientes.


Fase 4: o processo ético profissional

Se instaurado, o processo formal garante defesa técnica obrigatória. O médico é citado para apresentar defesa prévia escrita no prazo de 30 dias.

Essa é a fase mais importante para reunir provas, documentos e, sobretudo, o prontuário completo do atendimento em questão.

O que fazer nas primeiras 24 horas
Após a notificação

Reunir toda a documentação do caso, incluindo prontuário e exames, evitar contato direto com o denunciante para tentar resolver informalmente, e procurar orientação jurídica antes de apresentar qualquer manifestação, mesmo que informal, são os passos que costumam fazer diferença no resultado final do processo.

Existe recurso em caso de condenação?

Sim.

Da decisão do CRM cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, dentro do prazo estabelecido no Código de Processo Ético-Profissional.

O recurso permite rediscutir tanto a análise dos fatos quanto a dosimetria da pena aplicada, e deve ser preparado com a mesma atenção técnica dedicada à defesa original.

Conclusão

O processo ético no CRM segue etapas e prazos definidos por lei, permite a continuidade da atividade profissional na maioria dos casos, e admite recurso em caso de condenação.

Reagir de forma organizada desde a notificação inicial é o que preserva as melhores chances de defesa. Se você estiver com dúvidas sobre o seu caso, procure um advogado especialista em direito médico.


Autores do artigo:

Sócios-fundadores Suaid Ancheschi - Especialistas em Direito para Médicos

Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidancheschi.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidancheschi.com.br

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