Portaria SGTES/MS nº 169/2025: indenizações no programa Mais Médicos, novas regras e como garantir o direito

Após anos de reivindicações e intensa pressão por parte de médicos participantes do Programa Mais Médicos, foi publicada a Portaria SGTES/MS nº 169, de 30 de dezembro de 2025. O ato normativo regulamenta o processo administrativo para as indenizações previstas na Lei nº 12.871/2013 [arts. 19-A e 19-B] e estabelece critérios objetivos para o requerimento e a concessão desses valores.

A nova portaria traz avanços importantes, mas também impõe limites, prazos e exigências formais que podem comprometer o direito do médico caso não sejam corretamente observados. Por isso, compreender o conteúdo da norma é essencial para evitar indeferimentos e prejuízos financeiros.

 


Qual é o objetivo da Portaria SGTES/MS nº 169/2025

A portaria tem como finalidade disciplinar a aplicação prática das indenizações previstas no Programa Mais Médicos, definindo procedimentos administrativos, regras de elegibilidade, forma de cálculo, e formas de pagamento.

O Ministério da Saúde busca, com isso, padronizar a análise dos requerimentos e conferir maior segurança jurídica ao processo, ainda que tenha delimitado o alcance do benefício a determinados grupos de médicos.

QUAIS INDENIZAÇÕES
estão previstas no Programa Mais Médicos?

A Portaria SGTES/MS nº 169/2025 regulamenta duas modalidades distintas de indenização, ambas previstas na Lei nº 12.871/2013.

A primeira refere-se à indenização por atuação ininterrupta em áreas de difícil fixação e/ou vulnerabilidade social, prevista no artigo 19-A. Essa indenização reconhece o esforço do médico que permaneceu continuamente em regiões com maior dificuldade de provimento.

A segunda modalidade diz respeito à indenização destinada a médicos formados com financiamento estudantil pelo FIES, prevista no artigo 19-B. Nesse caso, o objetivo é compensar financeiramente o profissional que, além de atuar em áreas estratégicas para o SUS, possui dívida decorrente do financiamento da graduação.

QUEM PODE REQUERER
as indenizações previstas na portaria

A portaria estabelece um critério temporal relevante que delimita o acesso ao benefício. Somente podem requerer as indenizações os médicos que ingressaram ou renovaram sua adesão ao Programa Mais Médicos a partir de 21 de março de 2023.

Esse ponto é um dos mais sensíveis da norma, pois tende a excluir profissionais que atuaram no programa em períodos anteriores, o que pode gerar discussões administrativas e judiciais em hipóteses específicas, a depender do histórico do participante, relacionadas aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.

COMO FUNCIONA
o requerimento das indenizações?

O pedido de indenização deverá ser realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico específico do Ministério da Saúde. Não são admitidos requerimentos por outros meios.

A portaria também veda a cumulação das indenizações. 

Assim, o médico deverá optar por apenas uma modalidade no momento do requerimento. Esta decisão deve ser feita com cautela, considerando os percentuais aplicáveis, o tempo de pagamento e o impacto financeiro de cada opção.

Valores das indenizações e critérios de pagamento

No caso da indenização por atuação em áreas de difícil fixação, os percentuais variam conforme o grau de vulnerabilidade da localidade. Médicos que atuaram em áreas de alta vulnerabilidade têm direito a 20 por cento de indenização, enquanto aqueles que atuaram em outras áreas elegíveis fazem jus a 10 por cento.

O pagamento pode ser realizado de forma parcelada (em regra, 30% após 36 meses e 70% após 48 meses) ou em parcela única, desde que cumprido o período mínimo de 48 meses de atuação contínua no programa.

Já a indenização vinculada ao FIES possui percentuais mais elevados. Dependendo da classificação da área de atuação, o médico poderá receber 80 por cento ou 40 por cento do valor previsto, com pagamento dividido em quatro parcelas ao longo de 48 meses.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
para análise do pedido

A portaria exige a apresentação de documentos específicos para análise do requerimento. Entre os principais estão o extrato de benefícios da Previdência Social, utilizado para verificação de vínculos e períodos de atuação, e o contrato de financiamento estudantil do FIES e demonstrativo de evolução contratual, quando a indenização estiver vinculada a essa modalidade.

A apresentação de documentos inidôneos, incompletos ou inconsistentes pode resultar no indeferimento do pedido e, em determinadas hipóteses, na obrigação de restituição de valores eventualmente pagos, além de outras consequências administrativas e legais.

PRAZO DE ANÁLISE
e pagamento das indenizações

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde possui prazo de até 90 dias para analisar os requerimentos apresentados. No entanto, a portaria condiciona o pagamento das indenizações à disponibilidade orçamentária.

Na prática, isso significa que, mesmo após o deferimento, o pagamento pode sofrer atrasos ou postergações, o que exige atenção e acompanhamento por parte do médico.

Limitações jurídicas das indenizações

A portaria afasta expressamente qualquer natureza trabalhista das indenizações concedidas. Os valores recebidos não geram vínculo empregatício, não integram base de cálculo para outros benefícios e não produzem efeitos previdenciários.

Além disso, caso seja constatada fraude ou irregularidade documental, a norma prevê que os valores pagos deverão ser integralmente restituídos, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais.

QUANDO A
Portaria SGTES/MS nº 169/2025 entra em vigor

Embora publicada em 30 de dezembro de 2025, a portaria somente entra em vigor após o decurso de 90 dias contados da data de sua publicação.

Na prática, porém, o Ministério da Saúde informou que o pedido de indenização será feito de forma digital, na página do Mais Médicos, a partir de fevereiro de 2026.

Por isso, recomenda-se acompanhar a versão vigente das regras (incluindo alterações posteriores, como a Portaria SGTES/MS nº 172/2026) e os comunicados oficiais sobre a disponibilização do sistema e eventuais editais — especialmente na modalidade 19-B, que pode ter limitação anual de vaga

Conclusão

A Portaria SGTES/MS nº 169/2025 representa um avanço na regulamentação das indenizações do Programa Mais Médicos, mas também impõe critérios técnicos, prazos rigorosos e limitações que podem comprometer o direito do profissional desatento.

A correta interpretação da norma, a escolha consciente da modalidade de indenização e a organização adequada da documentação são fatores determinantes para o sucesso do requerimento.

Diante da complexidade do tema e dos impactos financeiros envolvidos, procure advogados especializados em Direito Médico e tire suas dúvidas.

 

Autores do artigo:
Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidanchesci.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidanchesci.com.br

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