Paciente recusou orientação médica: como lidar judicialmente?
Situações em que o paciente recusa uma orientação médica são mais comuns do que parecem. Seja diante de uma internação, de um exame urgente ou até de um tratamento simples, cabe ao paciente decidir se seguirá ou não a recomendação. Para o médico, no entanto, o ponto central é: como registrar essa recusa de forma a evitar problemas jurídicos?
Mais do que um detalhe burocrático, o registro correto garante segurança para o profissional, preserva a autonomia do paciente e serve como prova documental em eventuais processos.
O dever de informação é um dos pilares da relação médico-paciente. O médico deve esclarecer riscos, benefícios e alternativas. Porém, a decisão final é do paciente, desde que esteja em condições de discernimento.
Do ponto de vista jurídico, se não houver registro da recusa, abre-se margem para que o médico seja acusado de omissão. O prontuário médico é a prova central nesse cenário: ele demonstra que a conduta foi ética e que houve plena orientação.
Um simples “paciente recusou” não basta. O registro deve ser claro e completo, contendo:
Necessidade do tratamento, benefícios esperados, riscos envolvidos e alternativas possíveis;
Registro explícito de que o paciente foi informado sobre complicações imediatas e futuras;
Anotar que, mesmo ciente das informações, o paciente optou por não seguir a recomendação;
Sempre que possível, coletar assinatura em termo específico anexado ao prontuário.
“Paciente orientado quanto à necessidade de internação devido a pneumonia grave, com risco de complicações respiratórias. Foram explicados riscos, benefícios e alternativas. Mesmo ciente, recusou a internação, optando por alta hospitalar. Assinatura colhida.”
Esse modelo mostra clareza, zelo e afasta a possibilidade de omissão.
Existem diferentes formas de formalizar a decisão do paciente:
Todas as recusas devem ser registradas nele, com data, hora e assinatura do médico responsável.
Documento específico, assinado pelo paciente (ou representante legal), em que ele confirma ter recebido orientações e, mesmo assim, recusa o tratamento. Deve conter:
Em sistemas de prontuário eletrônico, é possível colher assinatura digital do paciente. Esse formato tem a mesma validade da assinatura física e facilita a organização documental.
Esses registros são fundamentais para proteger o profissional em caso de litígio.
Algumas práticas aumentam a segurança jurídica do médico:
Esses cuidados demonstram transparência e profissionalismo.
Nem sempre o paciente aceita assinar o termo. Nesse caso, o médico deve registrar no prontuário, preferencialmente com testemunha presente:
“Paciente recusou-se a assinar termo/documento, mas foi devidamente informado sobre riscos, benefícios e alternativas.”
Esse registro simples já evita que a recusa verbal seja interpretada de forma desfavorável no futuro.
Muitos profissionais enxergam o registro como formalidade desnecessária. Mas, na prática, ele é a principal ferramenta de defesa em situações jurídicas. O documento prova que houve orientação médica adequada e que o paciente exerceu sua autonomia de decisão.
Assim, a recusa registrada corretamente protege o médico de acusações de negligência, reforça a transparência da relação e reduz riscos de processos judiciais.
A recusa de uma orientação médica não precisa se transformar em problema jurídico. Desde que registrada de forma completa e objetiva, ela reforça a autonomia do paciente e a segurança do médico.
Seja no prontuário, em termo de recusa ou em ambos, documentar sempre é a melhor escolha. Além disso, contar com apoio jurídico especializado pode ajudar sua clínica a estruturar modelos de documentos e padronizar esse processo. Dessa forma, você garante tranquilidade para sua prática profissional e confiança para seus pacientes.
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