LGPD na saúde: proteção de dados sensíveis em clínicas médicas e consultórios para evitar multas e condenações judiciais.

 

 

Entenda como clínicas médicas devem aplicar a LGPD, proteger dados sensíveis e evitar multas e condenações judiciais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs um novo padrão de responsabilidade para o tratamento de informações pessoais no Brasil.

No setor da saúde, esse rigor é ainda maior, pois dados de saúde são classificados como dados pessoais sensíveis, exigindo nível elevado de proteção, controle e transparência.

Falhas nesse tratamento podem resultar não apenas em multas administrativas, mas também em indenizações judiciais e danos reputacionais severos.

DADOS DE SAÚDE
como dados sensíveis

Prontuários, exames, diagnósticos, históricos clínicos e imagens de pacientes estão no núcleo de proteção da LGPD.

O tratamento desses dados só é permitido mediante bases legais específicas, como por exemplo, cumprimento de obrigação legal, tutela da saúde ou consentimento válido do titular.

RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS
e consultórios

Clínicas médicas são consideradas controladoras de dados, mesmo quando utilizam sistemas terceirizados.

Isso significa que respondem diretamente por vazamentos, acessos indevidos, falhas de segurança e uso inadequado das informações, ainda que o erro seja cometido por parceiros ou fornecedores.

CONSENTIMENTO E TRANSPARÊNCIA
com o paciente

O consentimento deve ser livre, informado e específico.

Termos genéricos, obscuros ou incorporados de forma automática em fichas de cadastro não atendem às exigências da LGPD.

O paciente precisa saber quais dados são coletados, para qual finalidade e por quanto tempo serão armazenados.

USO DE DADOS E IMAGENS<br /><strong>para marketing médico</strong>

USO DE DADOS E IMAGENS
para marketing médico

A utilização de dados ou imagens de pacientes em redes sociais, sites e materiais promocionais exige autorização específica e destacada.

O uso indevido pode gerar, além de sanções administrativas, condenações por danos morais e infrações éticas junto aos Conselhos de Medicina.

MEDIDAS PRÁTICAS
de adequação à LGPD

Entre as medidas essenciais estão o mapeamento de dados, definição de fluxos internos, controle de acesso aos prontuários, revisão de contratos com fornecedores e treinamento da equipe.

A nomeação de responsável pelo tratamento de dados e a elaboração de políticas internas fortalecem a governança e reduzem riscos.

CONSEQUÊNCIAS
do descumprimento

As sanções incluem advertências, multas, bloqueio de dados e responsabilização civil.

Mesmo sem intenção, a clínica pode ser condenada se não demonstrar adoção de medidas mínimas de segurança e conformidade.

 

 

Autores do artigo:

Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidanchesci.com.br

Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidanchesci.com.br

Conclusão

A adequação à LGPD no setor da saúde não é apenas uma exigência legal, mas um elemento essencial de confiança, ética e segurança jurídica.

Clínicas que tratam dados sensíveis sem estrutura adequada assumem riscos elevados e desnecessários.

O acompanhamento jurídico especializado é indispensável para garantir conformidade e proteção.

Conclusão