LGPD na saúde: proteção de dados sensíveis em clínicas médicas e consultórios para evitar multas e condenações judiciais.
Entenda como clínicas médicas devem aplicar a LGPD, proteger dados sensíveis e evitar multas e condenações judiciais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs um novo padrão de responsabilidade para o tratamento de informações pessoais no Brasil.
No setor da saúde, esse rigor é ainda maior, pois dados de saúde são classificados como dados pessoais sensíveis, exigindo nível elevado de proteção, controle e transparência.
Falhas nesse tratamento podem resultar não apenas em multas administrativas, mas também em indenizações judiciais e danos reputacionais severos.
Prontuários, exames, diagnósticos, históricos clínicos e imagens de pacientes estão no núcleo de proteção da LGPD.
O tratamento desses dados só é permitido mediante bases legais específicas, como por exemplo, cumprimento de obrigação legal, tutela da saúde ou consentimento válido do titular.
Clínicas médicas são consideradas controladoras de dados, mesmo quando utilizam sistemas terceirizados.
Isso significa que respondem diretamente por vazamentos, acessos indevidos, falhas de segurança e uso inadequado das informações, ainda que o erro seja cometido por parceiros ou fornecedores.
O consentimento deve ser livre, informado e específico.
Termos genéricos, obscuros ou incorporados de forma automática em fichas de cadastro não atendem às exigências da LGPD.
O paciente precisa saber quais dados são coletados, para qual finalidade e por quanto tempo serão armazenados.
A utilização de dados ou imagens de pacientes em redes sociais, sites e materiais promocionais exige autorização específica e destacada.
O uso indevido pode gerar, além de sanções administrativas, condenações por danos morais e infrações éticas junto aos Conselhos de Medicina.
Entre as medidas essenciais estão o mapeamento de dados, definição de fluxos internos, controle de acesso aos prontuários, revisão de contratos com fornecedores e treinamento da equipe.
A nomeação de responsável pelo tratamento de dados e a elaboração de políticas internas fortalecem a governança e reduzem riscos.
As sanções incluem advertências, multas, bloqueio de dados e responsabilização civil.
Mesmo sem intenção, a clínica pode ser condenada se não demonstrar adoção de medidas mínimas de segurança e conformidade.
Autores do artigo:
Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidanchesci.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidanchesci.com.br
A adequação à LGPD no setor da saúde não é apenas uma exigência legal, mas um elemento essencial de confiança, ética e segurança jurídica.
Clínicas que tratam dados sensíveis sem estrutura adequada assumem riscos elevados e desnecessários.
O acompanhamento jurídico especializado é indispensável para garantir conformidade e proteção.
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