Cancelamento de consulta: direitos do médico, cobrança permitida e limites legais
O cancelamento de consultas e procedimentos por parte dos pacientes é uma realidade frequente na rotina de clínicas e consultórios médicos e ainda um assunto controverso perante o conselho de medicina.
Faltas sem aviso prévio, desistências de última hora e cancelamentos reiterados geram prejuízos financeiros, desorganizam a agenda e impactam diretamente a sustentabilidade da atividade médica.
Diante desse cenário, é fundamental compreender quais são os direitos do médico, trazidos por pareceres do Conselho de Classe, e quais cuidados jurídicos devem ser adotados para evitar conflitos e questionamentos judiciais.
A relação entre médico e paciente é reconhecida juridicamente como uma relação de consumo, o que impõe deveres a ambas as partes.
Embora o paciente tenha o direito de cancelar consultas e procedimentos, esse direito não é absoluto e deve ser exercido de forma responsável, respeitando as regras previamente estabelecidas pelo profissional ou pela clínica.
Quando o cancelamento ocorre de maneira abusiva ou sem observância das condições informadas, pode surgir o direito do médico à cobrança.
Sim, o médico pode cobrar pela consulta ou procedimento cancelado, desde que existam regras claras e previamente informadas ao paciente.
A cobrança é juridicamente aceita quando o cancelamento ocorre fora do prazo mínimo estabelecido ou quando há ausência injustificada, conhecida como no show.
Para que a cobrança seja válida, é indispensável que o paciente tenha ciência prévia da política de cancelamento adotada.
A política de cancelamento deve ser objetiva, acessível e facilmente compreensível.
Ela pode prever prazos mínimos para cancelamento, percentuais de cobrança e hipóteses de isenção, como situações de força maior devidamente comprovadas.
A ausência dessa política fragiliza a posição do médico e dificulta a cobrança em caso de questionamento judicial ou administrativo.
Em procedimentos médicos, especialmente aqueles que demandam preparo prévio, reserva de equipe ou bloqueio prolongado de agenda, o impacto do cancelamento é ainda mais significativo.
Nesses casos, a cobrança por cancelamento tardio tende a ser ainda mais justificada, desde que proporcional e informada previamente ao paciente.
A jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização quando o cancelamento gera prejuízos concretos ao profissional.
Embora a cobrança seja permitida, ela deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Cobranças abusivas, desproporcionais ou sem previsão contratual podem ser consideradas práticas indevidas e gerar ações judiciais por parte do paciente.
O valor cobrado deve refletir o prejuízo efetivamente sofrido, evitando caráter punitivo excessivo.
Situações excepcionais, como emergências médicas, acidentes ou eventos imprevisíveis, devem ser tratadas com cautela.
Nesses casos, a cobrança pode ser afastada ou flexibilizada, especialmente quando o paciente comprova a impossibilidade de comparecimento.
A adoção de critérios equilibrados contribui para a manutenção da boa-fé na relação médico-paciente.
A política de cancelamento pode ser formalizada por meio de contrato de prestação de serviços, termo de ciência assinado pelo paciente ou cláusula destacada em formulários de atendimento.
Também é recomendável que a política seja divulgada em canais visíveis, como recepção, site e mensagens de confirmação de consulta.
A formalização adequada reduz conflitos e fortalece a segurança jurídica do médico.
A elaboração de políticas de cancelamento e contratos personalizados deve contar com apoio jurídico especializado.
Cada clínica possui uma realidade própria, e regras genéricas podem não atender às necessidades específicas do serviço prestado.
A assessoria preventiva ajuda a equilibrar os direitos do médico e do paciente, evitando litígios desnecessários.
O cancelamento de consultas e procedimentos pelo paciente não significa, automaticamente, prejuízo inevitável ao médico.
Desde que haja política clara, transparente e proporcional, é possível realizar a cobrança de forma legal e segura.
Para estruturar regras adequadas e proteger sua atividade profissional, procure advogados especializados em Direito Médico e tire suas dúvidas.
Autores do artigo:
Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidanchesci.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidanchesci.com.br
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