Auxílio-moradia para residentes médicos: quem tem direito, valor e como exigir o pagamento
O Auxílio Moradia para residentes médicos é um direito previsto em lei, mas frequentemente descumprido por instituições responsáveis por programas de residência médica.
Na prática, muitos hospitais e universidades deixam de fornecer moradia adequada, transferindo esse custo ao residente, que já atua em regime de dedicação exclusiva e com remuneração limitada.
Diante da consolidação de entendimentos favoráveis no Judiciário, conhecer esse direito tornou-se essencial.
O Auxílio Moradia é uma compensação financeira devida ao médico residente quando a instituição não oferece alojamento adequado durante o programa de residência.
O objetivo do benefício é garantir condições mínimas de subsistência ao residente, considerando a carga horária elevada e a impossibilidade de exercer outra atividade remunerada.
O direito ao Auxílio Moradia está previsto na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica no Brasil, e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 12.681/2025.
A legislação impõe às instituições o dever de oferecer condições adequadas de moradia. Quando isso não ocorre, o benefício deve ser convertido em indenização financeira, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Todo médico residente tem direito ao Auxílio Moradia quando não há fornecimento de alojamento adequado pela instituição responsável.
O direito independe da especialidade, da localidade do programa ou da natureza da instituição, seja pública ou privada conveniada ao SUS.
Também não é necessário comprovar pagamento de aluguel ou outras despesas com moradia.
A legislação não fixava um valor específico para o Auxílio Moradia para residentes médicos.
Por esse motivo, o Poder Judiciário adotava critérios objetivos, sendo o mais comum a fixação de valor equivalente a 30% da bolsa de residência médica até outubro de 2025, e, a partir de então, o benefício restou fixado no percentual de 10% do valor da bolsa, em observância ao Decreto 12.681/2025.
Esse percentual é amplamente aceito como parâmetro razoável de indenização.
Na maioria dos casos, o Auxílio Moradia não é pago durante a residência.
Por isso, é comum que o residente busque o recebimento de forma retroativa, por meio de ação judicial, abrangendo todo o período em que o benefício não foi fornecido.
Médicos que já concluíram a residência também podem requerer os valores, respeitado o prazo prescricional.
Não. O entendimento predominante é de que o Auxílio Moradia para residentes médicos possui natureza indenizatória, não sendo exigida a comprovação de despesas com aluguel ou contratos de locação.
A ausência de oferta de moradia pela instituição já caracteriza o direito ao benefício.
A responsabilidade pelo pagamento é da instituição responsável pelo programa de residência médica.
Dependendo da estrutura do programa, essa responsabilidade pode recair sobre hospitais universitários, fundações, estados ou municípios, devendo a situação ser analisada caso a caso.
Por ter natureza indenizatória, o Auxílio Moradia não integra a base de cálculo do Imposto de Renda. Os valores recebidos não configuram acréscimo patrimonial, mas compensação por um direito não fornecido.
O Auxílio Moradia é um direito legal dos residentes médicos, amplamente reconhecido pelo Judiciário, mas ainda negligenciado por muitas instituições.
Conhecer esse direito é fundamental para evitar prejuízos financeiros durante a residência médica.
Se você é residente ou já concluiu a residência e não recebeu o Auxílio Moradia, procure advogados especializados em Direito Médico e tire suas dúvidas.
Autores do artigo:
Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidanchesci.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidanchesci.com.br
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