Auxílio-moradia para residentes médicos: quem tem direito, valor e como exigir o pagamento

O Auxílio Moradia para residentes médicos é um direito previsto em lei, mas frequentemente descumprido por instituições responsáveis por programas de residência médica.

Na prática, muitos hospitais e universidades deixam de fornecer moradia adequada, transferindo esse custo ao residente, que já atua em regime de dedicação exclusiva e com remuneração limitada.

Diante da consolidação de entendimentos favoráveis no Judiciário, conhecer esse direito tornou-se essencial.

 


O que é o Auxílio Moradia na residência médica?

O Auxílio Moradia é uma compensação financeira devida ao médico residente quando a instituição não oferece alojamento adequado durante o programa de residência.

O objetivo do benefício é garantir condições mínimas de subsistência ao residente, considerando a carga horária elevada e a impossibilidade de exercer outra atividade remunerada.

FUNDAMENTO LEGAL
do Auxílio Moradia para residentes médicos

O direito ao Auxílio Moradia está previsto na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica no Brasil, e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 12.681/2025.

A legislação impõe às instituições o dever de oferecer condições adequadas de moradia. Quando isso não ocorre, o benefício deve ser convertido em indenização financeira, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

QUEM TEM DIREITO
ao Auxílio Moradia?

Todo médico residente tem direito ao Auxílio Moradia quando não há fornecimento de alojamento adequado pela instituição responsável.

O direito independe da especialidade, da localidade do programa ou da natureza da instituição, seja pública ou privada conveniada ao SUS.

Também não é necessário comprovar pagamento de aluguel ou outras despesas com moradia.

QUAL É O VALOR
do Auxílio Moradia?

A legislação não fixava um valor específico para o Auxílio Moradia para residentes médicos.

Por esse motivo, o Poder Judiciário adotava critérios objetivos, sendo o mais comum a fixação de valor equivalente a 30% da bolsa de residência médica até outubro de 2025, e, a partir de então, o benefício restou fixado no percentual de 10% do valor da bolsa, em observância ao Decreto 12.681/2025.

Esse percentual é amplamente aceito como parâmetro razoável de indenização.

Pagamento mensal ou retroativo do Auxílio Moradia para residentes médicos

Na maioria dos casos, o Auxílio Moradia não é pago durante a residência.

Por isso, é comum que o residente busque o recebimento de forma retroativa, por meio de ação judicial, abrangendo todo o período em que o benefício não foi fornecido.

Médicos que já concluíram a residência também podem requerer os valores, respeitado o prazo prescricional.

É PRECISO COMPROVAR
gastos com moradia?

Não. O entendimento predominante é de que o Auxílio Moradia para residentes médicos possui natureza indenizatória, não sendo exigida a comprovação de despesas com aluguel ou contratos de locação.

A ausência de oferta de moradia pela instituição já caracteriza o direito ao benefício.

QUEM DEVE
pagar o Auxílio Moradia?

A responsabilidade pelo pagamento é da instituição responsável pelo programa de residência médica.

Dependendo da estrutura do programa, essa responsabilidade pode recair sobre hospitais universitários, fundações, estados ou municípios, devendo a situação ser analisada caso a caso.

Auxílio Moradia e Imposto de Renda

Por ter natureza indenizatória, o Auxílio Moradia não integra a base de cálculo do Imposto de Renda. Os valores recebidos não configuram acréscimo patrimonial, mas compensação por um direito não fornecido.

Conclusão

O Auxílio Moradia é um direito legal dos residentes médicos, amplamente reconhecido pelo Judiciário, mas ainda negligenciado por muitas instituições.

Conhecer esse direito é fundamental para evitar prejuízos financeiros durante a residência médica.

Se você é residente ou já concluiu a residência e não recebeu o Auxílio Moradia, procure advogados especializados em Direito Médico e tire suas dúvidas.

 

Autores do artigo:
Rafael Suaid Ancheschi (OAB/SP 274.181) - rafael@suaidanchesci.com.br
Leticia Suaid Ancheschi (OAB/SP 356.750) - leticia@suaidanchesci.com.br

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